Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1154/2022
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DE PADRE MIGUEL |
Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos de Padre Miguel, localizada na Rua Mesquita, 08, Padre Miguel.
Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 31 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA