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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 2052/2023, que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE SINTRA, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor (es): Vereador Carlos Eduardo
Relator: Vereador Jorge Felippe
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2052/2023, que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE SINTRA, EM PORTUGAL, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”,de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 2052/2023 quer incluir na Lei n° 5.919/2015 a cidade de Sintra, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Considerando que, ao incorporar Sintra como cidade-irmã, a Lei demonstra o comprometimento em enriquecer o cenário internacional da Cidade do Rio de Janeiro
Considerando a importância de trocas de conhecimento, boas práticas e cooperação mútua em diversas áreas, como turismo, patrimônio histórico, urbanismo e educação.
Considerando que, contribui para o fortalecimento da diplomacia urbana e para a construção de um mundo mais conectado e colaborativo, o nosso voto é FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 04 de setembro de 2023.
Vereador Jorge Felippe
Relator
II – CONCLUSÂO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 04 de setembro de 2023, aprovou o voto FAVORÁVEL do Relator, Vereador Jorge Felippe, ao Projeto de Lei nº 2052/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala das Comissões, 04 de setembro de 2023.
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal