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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1665/2022, QUE “INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ZÓSTER”.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 1665/2022, que “INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O ZÓSTER” de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000 no intuito de adequar a proposição apresento a emenda abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 17 de abril de 2023
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de abril de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 1665/2022, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 17 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Suprima-se o Art. 2º do Projeto em epígrafe:
Sala da Comissão, 17 de abril de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal