Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 79/2023-PL

Projeto de Lei nº 1786/2023, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A RÁDIO SAARA.”.

Autoria: Vereador Vitor Hugo

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assoreamento Legislativo, com base nas informações prestadas pela Diretoria de Comissões, comunica a inexistência de proposições similares em tramitação.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

A proposição atende aos requisitos formais da Lei Complementar nº 48/2000.
Recomenda-se, na ementa da proposição, suprimir a vírgula inserida entre os termos “Rio de Janeiro” e “a Rádio Saara”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, XXX e XXXI da Lei Orgânica do Município - LOM.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.

7. LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);
Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 37, IV, “l”, 132, V e § 2º, 133, 141, 196, 197, 198 e 199;
Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional);
Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio de Janeiro).

8. CONSIDERAÇÕES

Sobre a matéria, verificar o conteúdo do “Capítulo V – Tombamento e Registro de Bens Culturais” da Apostila de Noções do Processo Legislativo, produzida pelo corpo técnico desta Consultoria e publicada no sítio eletrônico da Câmara Municipal do Rio de Janeiro em janeiro de 2021, disponível em <http://www.camara.rio/i-ciclo-de-palestras-nocoes-do-processo-legislativo>.

Veja que, no referido documento, é citado o recente julgado do Pleno do Supremo Tribunal Federal que fixou entendimento favorável à possibilidade de tombamento por ato legislativo (caso concreto), com a ressalva de que este teria caráter provisório, conforme os autos da ACO nº 1.208. A partir disso, cabe ao órgão responsável pelo patrimônio cultural no âmbito do Executivo dar prosseguimento aos trâmites administrativos necessários para atestar o valor do bem (ver art. 133, caput, do Plano Diretor Municipal), respeitando o contraditório e a ampla defesa. Pode-se inferir que o entendimento prolatado pela Corte Suprema sobre o referido caso de tombamento pode ser igualmente aplicável ao reconhecimento (declaração) e registro de bens de natureza imaterial, visto que este instrumento de acautelamento é semelhante àquele, tanto no que tange a seu conceito quanto a seu processo administrativo.

Verificar também o conteúdo do Estudo Técnico nº 1/2015/CAL/MD/CMRJ, disponível em http://www.camara.rio/15-tombamento-1/file, com a ressalva de ter sido produzido anteriormente à nova jurisprudência. Verificar também o conteúdo da apresentação feita durante o I Ciclo de Palestras – Noções do Processo Legislativo, realizado entre 7 e 10 de fevereiro de 2017, com a mesma ressalva supramencionada em <http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf>. Ambos os trabalhos foram produzidos pelo corpo técnico desta Consultoria.


Rio de Janeiro, 15 de março de 2023.

CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2

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Informações Básicas
Código20230301786 Protocolo014725
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A RÁDIO SAARA.

Datas
Entrada 02/16/2023
    Despacho
03/07/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/13/2023 Data do Retorno03/15/2023
Número do Informativo79/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/16/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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