Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao parágrafo único do art. 2º, da Lei nº 7.671, de 22 de novembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 851, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Boró e Tainá de Paula, rejeitado na sessão de 16 de fevereiro de 2023.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas cooperantes com o programa poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer, inclusive por meio da colocação de placas ou outdoors para divulgação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 1º de março de 2023. Vereador CARLO CAIADO Presidente
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