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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 2117/2023, que “DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE ALUGUEL SOCIAL EM CASOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DESPEJOS E REMOÇÕES JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: Vereadora Luciana Boiteux
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I- RELATÓRIO
Trata-se do Projeto Lei nº 2117/2023, que “DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE ALUGUEL SOCIAL EM CASOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DESPEJOS E REMOÇÕES JUDICIAIS OU EXTRAJUDICIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Boiteux.
II – VOTO DO RELATOR
A proposta da forma apresentada consta com vício iniciativa, pois requisitos de processo administrativo é matéria com reserva privativa do chefe do poder Executivo, incidindo o art. 71, II, "c" da Lei orgânica do Município, em especial, no caso, que há atribuição de obrigação ao Poder Executivo e ainda, a órgãos administrativos.
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
II - disponham sobre:
c) concessão de subvenção ou auxílio, ou que, de qualquer modo, aumentem a despesa pública;
Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei 2117/2023.
Sala da Comissão, 06 de novembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de novembro de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela INCONSTITUCIONALIDADE, do Projeto de Lei 2117/2023 de autoria da Senhora Vereadora Luciana Boiteux.
Sala da Comissão, 06 de novembro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal