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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1160/2022, QUE “INCLUI A PRAÇA EURÍDES DO NASCIMENTO - CAIXA D'AGUA - PADRE MIGUEL COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022”.
Autor: Vereador Felipe Boró
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1160/2022, QUE “INCLUI A PRAÇA EURÍDES DO NASCIMENTO - CAIXA D'AGUA - PADRE MIGUEL COMO POLO GASTRONÔMICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022”, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boró.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, a matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, IV, alíneas “a”, “m” e “n” em consonância com os arts. 282, caput; e § 2º, 287 e 288, inciso II, todos da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 8 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de maio de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1160/2022, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boró.
Sala da Comissão, 8 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente