Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 218/2021

Projeto de Lei nº 220/2021 que “DISPÕE SOBRE SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA DE VAGAS DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR TARCISIO MOTTA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência do seguinte projeto similar ao presente em seu banco de dados:

Lei nº 5.623/2013, de autoria do Poder Executivo (Mensagem nº 37/2013), que “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PL nº 442/2013). A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência dos seguintes projetos similares ao presente em seu banco de dados:

PROMULGADOS Lei nº 4.602/2007, de autoria do Vereador Stepan Nercessian, que “CRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (PL nº 726/2006). Representação de Inconstitucionalidade nº 109/2008 (0032034-48.2008.8.19.0000) julgada procedente pelo TJ/RJ para declarar a inconstitucionalidade da lei (transitada em julgado).

Lei nº 6.506/2019, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “INSTITUI O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA SOCIAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” (PL nº 837/2008). Representação de Inconstitucionalidade nº 286/2019 (0069993-67.2019.8.19.0000) em tramitação no TJ/RJ.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
Não obstante, quando da redação final, convém substituir:
a) o artigo “as” — em “as seguintes informações” — pela contração “das” (art. 1º, caput); e,
b) a redação do art. 3º por “Esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial” (nos termos do art. 7º, § 2º, da LC nº 48/2000).

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município, em consonância com o que dispõe o inciso XLIII do mesmo dispositivo.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
Convém observar, contudo, o disposto no art. 71, II, “b”, da LOM. Nesse sentido, cumpre mencionar a existência de precedentes fixados pelo Órgão Especial do TJ/RJ (conferir, por exemplo, os acórdãos proferidos nos autos de Representação de Inconstitucionalidade nº 0032034-48.2008.8.19.0000 e nº 0033019-46.2010.8.19.0000).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 9.394/1996, que “ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL”.

Lei Federal nº 12.527/2011, que “REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, NO INCISO II DO § 3º DO ART. 37 E NO § 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; ALTERA A LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990; REVOGA A LEI Nº 11.111, DE 5 DE MAIO DE 2005, E DISPOSITIVOS DA LEI Nº 8.159, DE 8 DE JANEIRO DE 1991; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Municipal nº 5.623/2013, que “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Municipal nº 6.315/2018, que “DEFINE AS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES QUE INTEGRAM A REDE PÚBLICA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei Municipal nº 6.362/2018, que “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 3 de maio de 2021.

BERNARDO MARGULIES CAVALCANTI
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.871-0


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300220 Protocolo003118
AutorVEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREDOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE SISTEMA DE TRANSPARÊNCIA DE VAGAS DO QUADRO DE PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 04/22/2021
    Despacho
04/27/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio04/29/2021 Data do Retorno05/03/2021
Número do Informativo218 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/04/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoBernardo Margulies CavalcantiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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