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Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 1628/2022 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DO CICLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR WILLIAM SIRI
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se PROJETO PROJETO DE LEI Nº 1628/2022 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO EMPRESA AMIGA DO CICLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do VEREADOR WILLIAM SIRI.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Quanto à iniciativa, o poder de iniciar este processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, efetuamos as emendas (em anexo) a fim de adequar a redação e viabilizar a tramitação da proposição.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 29 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS do Projeto de Lei Nº 1628/2022, de autoria do Vereador WILLIAM SIRI.
Sala da Comissão, 29 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
Projeto de Lei nº 1628/2022
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprima-se o parágrafo único, do art. 3º, do Projeto de Lei nº 1628/2022.
Sala da Comissão, 29 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprima-se o art. 5º, do Projeto de Lei nº 1628/2022.
Sala da Comissão, 29 de maio de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente