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PROJETO DE LEI1364/2022
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE INCLUSÃO DIGITAL DESTINADA À PESSOA IDOSA

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa.

Parágrafo único. A Campanha Permanente de Inclusão Digital Destinada à Pessoa Idosa tem como objetivo capacitar a pessoa idosa, através de oficinas de inclusão digital, para o uso das novas tecnologias da informação.

Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de execução orçamentária própria, ou suplementada, se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301364 Protocolo011687
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/02/2022 Despacho 08/03/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/24/2023 Data do Recibo04/24/2023
Prazo Final05/15/2023 Data do Retorno05/11/2023


Observações:


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