Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI728-A/2021
    DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CORREDOR ESPORTIVO E DE LAZER, AOS DOMINGOS E FERIADOS, NA PISTA DE ROLAMENTO JUNTO À FAIXA DE AREIA, NA AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS EM BOTAFOGO, DEFINE CONDIÇÕES ESPECÍFICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituído, mediante análise de viabilidade técnica do órgão competente, o Corredor Esportivo e de Lazer, aos domingos e feriados, na pista de rolamento junto à faixa de areia, na Avenida das Nações Unidas em Botafogo para a prática de atividade física e lazer na forma que menciona.

§ 1º Para fins do disposto no caput, considera-se atividade física qualquer movimento corporal que resulte em gasto de energia acima daquele considerado padrão quando o corpo está em repouso.

§ 2º Para fins do disposto nesta Lei, denomina-se assessor esportivo o profissional de Educação Física efetivamente habilitado que orienta e auxilia a prática de atividade física no Corredor Esportivo e de Lazer na Avenida das Nações Unidas em Botafogo.

§ 3º O tráfego permanecerá interditado, nos dias definidos no caput deste artigo, com exceção dos veículos oficiais em serviço e, mediante sinalização, dos acessos indispensáveis existentes na Avenida das Nações Unidas e no Aterro do Flamengo.

§ 4º O estacionamento de veículos será permitido na orla, de acordo com a sinalização existente.

Art. 2º O Corredor Esportivo e de Lazer mencionado no art. 1º abrange toda pista de rolamento junto à faixa de areia, na Avenida das Nações Unidas em Botafogo, conforme mapa anexo.

Parágrafo único. Para o pleno desenvolvimento das atividades físicas orientadas e auxiliadas pelas assessorias esportivas, serão disponibilizadas inicialmente cem autorizações, sendo permitida a ampliação deste número mediante avaliação da Prefeitura.

Art. 3º A prática de atividade física, em grupo ou individual, orientada e auxiliada pelas assessorias esportivas do Corredor Esportivo e de Lazer em Botafogo é permitida, desde que atendidas as seguintes condições:

I – portar permanentemente a Taxa de Utilização de Área Pública e apresentá-la à fiscalização quando solicitada, desde que fique caracterizado que há cobrança de qualquer valor monetário para a atividade;

II – respeitar a delimitação do espaço utilizado pelas assessorias esportivas no momento da prática da atividade física sem prejuízos aos demais praticantes;

III – respeitar os dias e horários autorizados para cada assessoria esportiva; e

IV – respeitar as condições impostas no que diz respeito à carga e descarga, bem como seu tempo de permanência e fluxo de acesso ao local autorizado e às vias circundantes, principalmente nos momentos de entrada e de saída do Corredor Esportivo e de Lazer.

§ 1º Para os efeitos do inciso II, os locais da prática das atividades não serão fixos.

Art. 4º É vedada a utilização de artigos esportivos ou de material de apoio que impliquem em construção ou fixação de estrutura não removível em toda a área do Corredor Esportivo e de Lazer.

Art. 5º Ficam os demais esportistas, cuja prática em grupo ou individual não caracterizem as condições impostas nesta Lei, desobrigados do licenciamento obrigatório.

Art. 6º É vedado aos demais esportistas do Corredor Esportivo e de Lazer em Botafogo acessar e utilizar os espaços em uso pelas assessorias esportivas, exceto se forem integrantes destes mesmos grupos.

Art. 7º O Poder Executivo editará todos os atos regulamentares necessários ao cumprimento desta Lei.


Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 26 de junho de 2024


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente



Informações Básicas

Código20210300728Protocolo010139
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR ELISEU KESSLERRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada09/23/2021Despacho09/27/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/26/2024Data de Fim de Prazo07/01/2024
Data da Reunião06/26/2024Data da Publicação06/28/2024
Pág. do DCM da Publicação20/21Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão08/01/2024Data da Publ. da Sessão08/02/2024

Observações:



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