Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 82 | 2022 (PL)
Projeto de Lei nº 1.074/2021, que “DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA MULHER PARLAMENTAR E OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO”.
AUTORIA: VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA ROSA FERNANDES e VEREADORA VERONICA COSTA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas à presente em seu banco de dados:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 797/2021, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA IMPORTÂNCIA DA PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES NA ATIVIDADE POLÍTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei nº 827/2021, de autoria do Vereador Reimont, que “ESTABELECE DIRETRIZ PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E ATENDIMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES”.
1.2. PROMULGADAS
Lei nº 4.968, de 3 de dezembro de 2008, de autoria da Vereadora Nereide Pedregal, que “Institui o Sistema “A Mulher na Política”, dispondo sobre medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política.”
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, c/c art. 5º, §1º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOM.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da LOM.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
8. CONSIDERAÇÕES
Sobre o tema, destacamos o conteúdo do Estudo Técnico nº 01/2020/CAL/MD/CMRJ, intitulado “Mulheres no Poder Legislativo”, disponível em <http://www.camara.rio/institucional/consultoria-e-assessoramento-legislativo/estudos-tecnicos> .
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 15 de março de 2022.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2