Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 575/2021, QUE “DETERMINA QUE MOTORISTAS DE CARROS DE APLICATIVOS NÃO PODERÃO RECUSAR O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR RAZÕES RELIGIOSAS, RACIAIS OU POR ORIENTAÇÃO SEXUAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO”.
Autor: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 575/2021, que “DETERMINA QUE MOTORISTAS DE CARROS DE APLICATIVOS NÃO PODERÃO RECUSAR O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS POR RAZÕES RELIGIOSAS, RACIAIS OU POR ORIENTAÇÃO SEXUAL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO”, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 8 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de novembro de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 575/2021, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 8 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal