Texto da Redação

PROJETO DE LEI833-A/2018

EMENTA:

    INSTITUI O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA VETERINÁRIA – SAMUVET, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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        Art. 1º Fica instituído o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinária - SAMUVET visando a implementação de ações, com maior grau de eficácia e efetividade, na prestação de serviço de atendimento à saúde, de caráter emergencial e urgente, de animais acidentados em vias públicas.

        Art. 2º Para fins do atendimento pelo SAMUVET, fica estabelecido o acesso pelo número telefônico 1746, que será disponibilizado pela Prefeitura do Município em ramal específico.

        Art. 3º Serão atendidos pelo SAMUVET os animais acidentados em vias públicas.

        Art. 4º Os animais resgatados pelo SAMUVET serão encaminhados ao Instituto Municipal de Medicina Veterinária Jorge Vaitsman para o atendimento necessário.

        Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


    Sala da Comissão, 29 de abril de 2021.




    Vereador Inaldo Silva
    Presidente
    Vereador Alexandre Isquierdo
    Vice-Presidente

    Vereador Dr. Gilberto
    Vogal


    Informações Básicas

    Código20180300833Protocolo002302
    AutorVEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHORegime de TramitaçãoOrdinária

    Datas
    Entrada05/15/2018Despacho05/18/2018

    Informações sobre a Tramitação

    Data de Envio03/25/2021Data de Fim de Prazo03/30/2021
    Data de Reunião04/29/2021Data da Publ.04/30/2021
    Pág. do DCM da Publicação48Data da Republicação
    Pág. do DCM da Republicação
    ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta4ª Reunião Ordinária de 03/05/2021
    T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.05/20/2021

    Observações:



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