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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 186-A/2024
Altera dispositivos das Leis nº 94, de 14 de março de 1979, e nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, e dá outras providências

Autor(es): PODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O art. 3º da Lei Municipal nº 94, de 14 de março de 1979, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: Art. 2º O art. 21 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O art. 52 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º O art. 60 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º O art. 78 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O art. 79 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O art. 80 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º O art. 86 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º O art. 94 da Lei Municipal nº 94, de 14 de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. O art. 110 da Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11 Fica extinto o direito à aquisição de licença especial pelos funcionários do Poder Executivo Municipal.

Art. 12. A Lei Municipal nº 94, de 1979, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 13. O art. 25 da Lei nº 5.623, de 1º de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: Art. 14. Os professores em exercício no Município deverão ser majoritariamente servidores efetivos integrantes do quadro de Pessoal do Magistério, de que tratam as Leis n° 5.623, de 1° de outubro de 2013, e 6.433, de 21 de dezembro de 2018.

Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar.

Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - o inciso VII do art. 82 da Lei nº 94, de 1979;

II - o art. 111 da Lei nº 94, de 1979; e

III - o art. 41 da Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240200186 Protocolo
AutorPODER EXECUTIVO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, COMISSÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/29/2024 Despacho 10/29/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/10/2024 Data do Recibo12/12/2024
Prazo Final01/08/2025 Data do Retorno12/26/2024


Observações:


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