Dirijo-me a V. Exa. a fim de solicitar a republicação do Projeto de Lei nº 1333/2022, com publicação originária no DCM datado de 29.06.2022, para fins de adequação ao disposto no Ato do Presidente n° 77/2022, notadamente no item “1 - b” , conforme anexo*. Renovo, na oportunidade, protestos de estima e elevado apreço.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos Art. 1º Fica incluído o espaço urbano localizado na Praça Dom Helder Câmara, no bairro de Jardim Sulacap, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 13 do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposta visa identificar o espaço urbano na Praça Dom Helder Câmara, próximo ao Jardim Sulacap, como um polo gastronômico. A grande concentração de food trucks, bares e outros empreendimentos do setor gastronômico na área delimitada por esta Lei atesta a implantação do polo gastronômico, que visa dotar a área de infraestrutura adequada, visando estimular a atividade econômica, aumentando a número de pessoas, mobilidade e interação com o poder público, além do aumento da arrecadação tributária para o município promover o desenvolvimento da região. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres edis para aprovação da proposição.
LEGISLAÇÃO CITADA
LEI Nº 7.498, DE 25 DE AGOSTO DE 2022. Dispõe sobre a Lei Geral dos Polos, consolidando toda a legislação municipal referente à criação de Polos Gastronômico, Cultural, Recreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo ou de qualquer natureza na Cidade do Rio de Janeiro, em dispositivo único, e dá outras providências. (...) Art. 3º São considerados Polos da Cidade do Rio de Janeiro, ordenados geograficamente com base nas Áreas de Planejamento da Cidade, conforme dispostos neste artigo: (...) § 13. São Polos na Área de Planejamento 5.1 - AP 5.1: (...)
republicação pl 1333 2022.docx
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