Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº
44/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
023
EMENTA :
ALTERA O ART. 301 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 44/2021.
Autor(es):
PODER EXECUTIVO
Texto da
Emenda
EMENDA AO ARQUIVO PELO
ATO DO PRESIDENTE Nº 108/2023
Art. 1º O art. 301 do Projeto de Lei Complementar nº 44/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 301. Nos limites de Zona ou Subzona constituídos por logradouros, as disposições pertinentes a cada Zona obedecerão às seguintes disposições:
I - logradouro onde cada lado está inserido em Zonas ou Subzonas distintas: aplicam-se a cada lado as disposições referentes à respectiva Zona ou Subzona em sua porção correspondente, conforme esquema ilustrativo constante do Anexo XXIV - Figura 10 A.
II
-
logradouro com os dois lados incluídos numa mesma Zona ou Subzona e Zonas constituídas por eixos viários: as disposições pertinentes a esta Zona serão aplicadas a uma faixa de quarenta metros de profundidade contados a partir do alinhamento do logradouro com o terreno, conforme esquema ilustrativo constante do Anexo XXIV
-
Figura 10B.
§1º Excetuam-se da largura disposta no inciso II deste artigo, os logradouros abaixo relacionados:
I– Na AP 3, onde a faixa de incidência do Zoneamento é aplicada em faixa de cem metros:
a) Avenida Dom Hélder Câmara;
b) Avenida Pastor Martin Luther King Junior;
c) Avenida Monsenhor Félix entre o Largo de Vaz Lobo e a Rua do Terço;
d) Avenida Braz de Pina entre a Avenida Vicente de Carvalho e o Largo da Penha;
e) Avenida Vicente de Carvalho;
f) Rua Cândido Benício;
g) Vias ao longo do ramal Principal, do ramal de Saracuruna e do ramal de Japeri.
II– Na AP 4, onde a faixa de incidência do Zoneamento é aplicada em faixa de cem metros:
a) Avenida das Américas;
b) Estrada dos Bandeirantes;
c) Avenida Canal do Portelo;
d) Avenida Salvador Allende;
e) Rua Cândido Benício;
f) Avenida Nelson Cardoso.
II – Na AP 5:
a) Avenida Dom João VI, onde a faixa de incidência do Zoneamento é de trezentos metros entre a Estrada da Ilha e o leito do Rio Cabuçu- Piraquê;
b) Estrada da Pedra, onde a faixa de incidência do Zoneamento é de sessenta metros entre a Av. Dom João VI e a Rua Felipe Cardoso;
c) Estrada do Mato Alto,entre a Estrada da Cachamorra e a Estrada do Marmeleiro, onde a faixa de incidência do Zoneamento é de sessenta metros; e
d) Estrada da Cachamorra,onde a faixa de incidência do Zoneamento é de sessenta metros entre a Estrada do Mato Alto e o limite do bairro de Guaratiba ;
§ 2º O disposto no caput deste artigo se estende a todos os lotes incluídos total ou parcialmente na referida faixa, conforme esquema ilustrativo constante do Anexo XXIV - Figura 10B."
JUSTIFICATIVA
A emenda visa dar maior clareza aos limites de zonas constituídos por logradouros, aglutinando as situações previstas nos artigos 301 e 302 num mesmo artigo e incluindo ainda figuras ilustrativas no Anexo XXIV, figuras 10.a e 10.b, que ilustram cada uma das situações.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210200044
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
37/2021
Outras Informações:
Protocolo
Autor
PODER EXECUTIVO
Nº
da Emenda
23
Tipo
Emenda ao Arquivo
Mensagem
Entrada
11/23/2022
Despacho
11/23/2022
Publicação
11/24/2022
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.