Este projeto continua a tramitar na Legislatura - Legislatura Atual , para acompanhar o projeto clique no link ao lado.

Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3289/2024
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


O Dia da Convenção Estadual das Assembleias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Rio de Janeiro (CONEMAD/RJ),  no município do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
Plenário Teotônio Villela, 4 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA


Fundada no dia 20 de setembro de 1962 no Sede da Assembleia de Deus em Volta Redonda, pelos Pastores Paulo Leivas Macalão, Nicodemos José Loureiro, José Eduardo Modesto, Narbal Soares, Enoch Alberto Silva, Irineu Ramos de Carvalho, Antonio Gonçalves, Valdomiro Rodrigues da Paixão, Dário Temístocles Wergner, Emiliano Neri da Silva e outros, a Convenção Estadual das Assembleias de Deus Ministério de Madureira no Estado do Rio de Janeiro (CONEMAD/RJ) com muita alegria e gratidão a Deus completou seu Ao Jubileu de Ouro no ano de 2012.

Ao longo dos anos, grandes homens de Deus passaram pela Presidência da Convenção, dentre eles os Pastores Nicodemos José Loureiro, Carlos Malafaia, Paulo dos Santos, Ades Antônio dos Santos e outros.  No dia 1° de novembro de 1996, o Pastor Abner de Cássio Ferreira foi eleito Presidente da CONEMAD/RJ, desde então vem conduzindo com sabedoria os trabalhos do Ministério de Madureira no Estado do Rio de Janeiro, de acordo com a vontade e desígnios de Deus, contando com total apoio dos Pastores Presidentes de cada um dos mais de cem campos de trabalho, que reúnem milhares de Igrejas em todo o Estado do Rio de Janeiro.

A Convenção Estadual das Assembleias de Deus Ministério de Madureira no Rio de Janeiro (CONEMAD-RJ) é uma entidade religiosa estabelecida no Rio de Janeiro, desempenhando um papel fundamental na estruturação e propagação das atividades das Assembleias de Deus, em especial, as pertencentes ao Ministério de Madureira. A história desta convenção é uma extensão do legado do Ministério de Madureira, que teve início com o Pastor Paulo Leivas Macalão, uma figura central na difusão e no fortalecimento das Assembleias de Deus no território brasileiro. O Pastor Macalão, conhecido como o “Apóstolo do Século 20”, não apenas fundou o ministério de Madureira, mas também estabeleceu as bases para um crescimento contínuo e estruturado. Isso levou à formação da Convenção Nacional (CONAMAD), que hoje atua com a sua sede em Brasília, à qual a CONEMAD-RJ está subordinada. Essa estrutura hierárquica permite que a convenção estadual gerencie eficientemente as o desenvolvimento das igrejas em todo seu território Estadual. Atualmente, a CONEMAD-RJ representa mais de 6.000 ministros ativos e mantém a administração sobre mais de 93 campos de trabalho (igrejas sedes que possuem autonomia local para estabelecer a administração e crescimento do Ministério de Madureira), os quais se dividem em milhares de templos espalhados por todo o estado. Desde a década de 1990, o Bispo Abner De Cássio Ferreira tem estado à frente da convenção, período no qual ela experimentou um crescimento notável e uma ênfase na coesão e lealdade entre seus membros. A visão da CONEMAD-RJ é robusta, focando não apenas no desenvolvimento espiritual, mas também no progresso social e material das igrejas que representa. A convenção prioriza a adoração a Deus, a disseminação do Evangelho de Jesus Cristo, e o apoio ao bem-estar espiritual, moral e social das pessoas. Dentro de suas atividades, destaca-se a realização de eventos como congressos, simpósios e cruzadas evangelísticas, pregação da palavra de Deus, muitos dos quais são amplificados pelo uso estratégico, a partir dos programas de Rádio, em três emissoras denominada “Rede Radio Família FM”, que a alcançar uma audiência mais ampla. Além disso, a CONEMAD-RJ tem um papel ativo na gestão de departamentos e conselhos, no desenvolvimento de obras sociais, e na formação e envio de missionários, tanto nacional quanto internacionalmente. O evento “Celebrando a Vida Com Gratidão a Deus” no Parque de Madureira foi um marco, sendo o primeiro grande encontro público autorizado na cidade do Rio de Janeiro após a pandemia, reunindo milhares de fiéis em uma demonstração de fé e gratidão. A colaboração com o poder público, através da ressocialização de marginalizados e a assistência social em diversas atuações. A administração eficaz de seu patrimônio e sacramentos também são aspectos chave da governança da CONEMAD-RJ. A convenção continua a zelar pela correta administração eclesiástica, estabelecendo normas claras para o reconhecimento e a disciplina de seus membros. A CONEMAD-RJ é um pilar vital para o crescimento e a sustentação das Assembleias de Deus do Ministério de Madureira no Rio de Janeiro, com um impacto duradouro na promoção da fé cristã e no desenvolvimento sociocultural.

Texto Original:

PROJETO_1004.pdf - PROJETO_1004.pdf


Legislação Citada


Lei nº 5.146 ,de 7 de janeiro de 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO


Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)

 

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/05/2024Despacho 06/10/2024
Publicação 06/11/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 11/12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 10/06/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3289/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3289/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3289/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3289/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030328920240303289
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI O DIA DA CONVENÇÃO  ESTADUAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS  MINISTÉRIO DE MADUREIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIINCLUI O DIA DA CONVENÇÃO ESTADUAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS MINISTÉRIO DE MADUREIRA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CONEMAD/RJ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 => 20240303289 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }06/11/2024Vereador Eliseu KesslerBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº509/202406/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3289/2024 => Encerrada11/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3289/2024 => Aprovado (a) (s)11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3289/2024 => Encerrada12/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3289/2024 => Aprovado (a) (s)12/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/16/2024Vereador Eliseu Kessler
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/09/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303289 => Lei 8.78801/09/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/09/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.