Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1854, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR EDSON SANTOS, que Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho (Pixinguinha) na Praça Ramos Figueira, em Olaria. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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