Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1854/2023
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho (Pixinguinha) na Praça Ramos Figueira, em Olaria

Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho (Pixinguinha), localizado na Praça Ramos Figueira, no bairro de Olaria.

Parágrafo único. O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.


Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301854 Protocolo015194
AutorVEREADOR EDSON SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/08/2023 Despacho 03/14/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/14/2023 Data do Recibo06/15/2023
Prazo Final07/05/2023 Data do Retorno07/03/2023


Observações:


Atalho para outros documentos