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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 535/2021, que “ALTERA A LEI 7004, DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O SISTEMA DE COBRANÇAS DOS PEDÁGIOS DA LINHA AMARELA E TRANSOLÍMPICA COM CARTÕES PRÉ-PAGOS, PIX, APROXIMAÇÃO E DEMAIS TECNOLOGIAS”.
Autor: VEREADOR FELIPE MICHEL
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 535/2021, que “ALTERA A LEI 7004, DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O SISTEMA DE COBRANÇAS DOS PEDÁGIOS DA LINHA AMARELA E TRANSOLÍMPICA COM CARTÕES PRÉ-PAGOS, PIX, APROXIMAÇÃO E DEMAIS TECNOLOGIAS” de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
II – VOTO DO RELATOR
Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000.
A competência para legislar sobre a matéria, está inserida no âmbito do artigo 30 inciso I, da Constituição Federal assim como está fundamentada no caput do art. 44, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Registrando que o Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 8 de novembro de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de novembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao do Projeto de Lei nº 535/2021, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
Sala da Comissão, 8 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal