Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO N.º 782 | 2023

PROJETO DE LEI N.º 2.521/2023, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO ENTRE O CÉU E A FAVELA PARA ARTE, EDUCAÇÃO E CIDADANIA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.


AUTORIA: Vereadora THAIS FERREIRA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011

O projeto está em conformidade com o modelo de redação sugerido no Parecer supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

A documentação anexa ao projeto atende, do ponto de vista da técnica legislativa, os requisitos formais exigidos pela Lei nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências.”.

Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 2023.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302521 Protocolo021572
AutorVEREADORA THAIS FERREIRA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO ENTRE O CÉU E A FAVELA PARA ARTE, EDUCAÇÃO E CIDADANIA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA

Datas
Entrada 10/10/2023
    Despacho
10/18/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/25/2023 Data do Retorno11/06/2023
Número do Informativo782/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação11/07/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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