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PROJETO DE LEI1160/2019
Dispõe sobre a livre parada e estacionamento para embarque e desembarque de transportes escolares em dias e horários letivos, em vias no local da prestação do serviço

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica permitida a livre parada e estacionamento para embarque e desembarque de transportes escolares em dias e horários letivos, em vias no local da prestação do serviço.

Parágrafo único. Para os efeitos que compreendem esta Lei, compreende-se que serviço de transporte escolar é aquele que realiza o transporte de estudantes matriculados em estabelecimento de ensino regular, especial, complementar, desportivo, cultural ou religioso.

Art. 2º Os transportes escolares devem estar devidamente sinalizados e identificados na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301160 Protocolo000111
AutorVEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/27/2019 Despacho 03/07/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/19/2021 Data do Recibo05/19/2021
Prazo Final06/09/2021 Data do Retorno06/08/2021


Observações:


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