Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Assuntos Urbanos ao PROJETO DE LEI Nº 627/2021 que “INCLUI A ALÍNEA J NO ART. 1º DA LEI Nº 6.242, DE 2017, QUE PROÍBE NOMEAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM LOGRADOUROS PÚBLICOS”.
Autora: VEREADORA VERONICA COSTA
Relatora: VEREADORA TAINÁ DE PAULA
I - RELATÓRIO
Trata-se do PROJETO DE LEI Nº 627/2021 que “INCLUI A ALÍNEA J NO ART. 1º DA LEI Nº 6.242, DE 2017, QUE PROÍBE NOMEAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM LOGRADOUROS PÚBLICOS”, de autoria da VEREADORA VERONICA COSTA.
II – VOTO DA RELATORA
O Projeto de Lei em análise destaca que a violência contra a mulher constitui problema social que deve ser combatido pelo Poder Público, através da união de esforços e cooperação entre os demais poderes. Considerando que a violência contra a mulher se manifesta como nítida violação dos direitos, garantias e liberdades individuais tutelados pela Constituição Federal de 1988, manifesto voto FAVORÁVEL a presente proposição.
Sala da Comissão, 3 de outubro de 2022.
Vereadora Tainá de Paula
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Assuntos Urbanos, em reunião realizada no dia 3 de outubro de 2022, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Tainá de Paula, favorável ao PROJETO DE LEI Nº 627/2021, de autoria da VEREADORA VERONICA COSTA.
Sala da Comissão, 3 de outubro de 2022.
Vereadora Tainá de Paula
Presidente |
| Vereador Vitor Hugo
Vogal |