Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 17/2023

Projeto de Lei nº 1.724/2023, que “CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM ESCLEROSE MÚLTIPLA NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA”.

AUTORIA: VEREADOR DR. MARCOS PAULO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:

1.1. SANCIONADA

Lei nº 7.297/2022 (Projeto de Lei nº 1.878/2020), de autoria dos Vereadores Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli e Dr. Carlos Eduardo, que “INCLUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCLEROSE MÚLTIPLA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, em consonância com os arts. 351 e 355, II, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMA ESPECÍFICA

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 8 de março de 2023.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230301724 Protocolo014547
AutorVEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O PROGRAMA DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM ESCLEROSE MÚLTIPLA NO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE MENCIONA

Datas
Entrada 02/15/2023
    Despacho
02/28/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/03/2023 Data do Retorno03/08/2023
Número do Informativo17/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação03/09/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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