Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 714/2021-PL

Projeto de Lei nº 721/2021, que “INSTITUI O PROGRAMA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADOR VITOR HUGO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, mediante informação prestada pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto em seu banco de dados:

Lei n° 3.339, de 20 de dezembro de 2001, de autoria do Vereador Pedro Porfírio, que: “DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INCENTIVO À PATERNIDADE RESPONSÁVEL, DE PLANEJAMENTO FAMILIAR, DE REGULAÇÃO DE FERTILIDADE E DE LIBERDADE INDIVIDUAL DE CONCEPÇÃO DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nos autos de nº 0033310-22.2005.8.19.0000.

Lei nº 6.675, de 11 de dezembro de 2019, de autoria do Vereador Junior da Lucinha, que: “INSERE A POLÍTICA DE ADOÇÃO NO PLANEJAMENTO FAMILIAR NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e XXVI e dos artigos 352 ao 359, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria está fundamentada no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

Sobre as leis de iniciativa parlamentar que dispõem sobre programas e políticas públicas, recomenda-se a leitura do Estudo Técnico n° 5/2016/CAL/MD/CMRJ, também produzido pelo corpo técnico desta Consultoria, disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0052016.pdf


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20210300721 Protocolo010059
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 09/23/2021
    Despacho
09/27/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/30/2021 Data do Retorno09/30/2021
Número do Informativo714 Ano do Informativo2021
Data da Publicação10/01/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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