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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA ATENDER CRIANÇAS VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL NA REDE DE AMBULATÓRIOS, POSTO DE SAÚDE E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 640-A/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA ATENDER CRIANÇAS VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL NA REDE DE AMBULATÓRIOS, POSTO DE SAÚDE E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereadora Veronica Costa, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 640-A/2021, que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL CAPACITADO PARA ATENDER CRIANÇAS VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL NA REDE DE AMBULATÓRIOS, POSTO DE SAÚDE E HOSPITAIS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadora Veronica Costa, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.

Sala da Comissão, 08 de agosto de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Relator



III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 08 de agosto de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 640-A/2021, de autoria dos Senhores Vereadora Veronica Costa, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Carlos Eduardo.


Sala da Comissão, 08 de agosto de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20210300640Protocolo009058
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/31/2021Despacho09/02/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/01/2022Data de Fim Prazo 08/11/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 08/08/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/19/2022Pág. do DCM da Publicação 71
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 20ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/23/2022Pág. do DCM da Publicação 08



Observações:


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