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PROJETO DE LEI2178/2023
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Apontar como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído o Instituto Apontar no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302178 Protocolo018114
AutorVEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/20/2023 Despacho 06/27/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/23/2023 Data do Recibo10/23/2023
Prazo Final11/14/2023 Data do Retorno11/07/2023


Observações:


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