Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO N.º 324 | 2024
PROJETO DE LEI N.º 3.103/2024, QUE “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A TENDA ESPÍRITA JUSTIÇA E AMOR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA.”.
AUTORIA: Vereador ÁTILA NUNES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foi encontrada a seguinte proposição correlata ao presente projeto:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 2.774/2024, de autoria do Vereador Átila Nunes, que “DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A TENDA ESPÍRITA JUSTIÇA E AMOR – TEJA.”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011
O projeto está em conformidade com o Parecer supracitado.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. CONSIDERAÇÕES
A documentação anexa ao projeto não atende integralmente ao disposto no art. 5º da Lei nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências.”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 8 de maio de 2024.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
De acordo.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe da
Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2