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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE EDUCAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3512/2024, QUE DÁ O NOME JOÃO UCHÔA CAVALCANTI NETTO (1933-2012) A UMA UNIDADE ESCOLAR INOMINADA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL.
Autores do Projeto: Vereador Carlo Caiado, Vereador Átila Nunes
Relator pela Comissão de Justiça e Redação: Vereador Dr. Gilberto
Relator de Mérito: Vereador Marcio Santos
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 3512/2024, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Átila Nunes, que DÁ O NOME JOÃO UCHÔA CAVALCANTI NETTO (1933-2012) A UMA UNIDADE ESCOLAR INOMINADA DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL.
II – VOTO DO RELATOR
PELA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r”, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal. O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
PELO MÉRITO
No mérito, a proposta visa dar o nome João Uchôa Cavalcanti Netto (1933-2012) a uma unidade escolar inominada da rede de ensino municipal. Uchôa foi um empresário, advogado, professor universitário e escritor brasileiro, fundador da Universidade Estácio de Sá e do Hotel Village Le Canton. Escreveu vários romances, livros de direito e uma peça de teatro. Também fundou a Editora Rio e dedicou-se também à pintura e à escultura. Na área da educação, seu maior legado, sem dúvida, é a criação da Estácio de Sá. Com mais de 53 anos de história, a Estácio, hoje, possui mais de 80 unidades no Brasil e 700 mil profissionais formados, sendo uma das maiores redes de ensino do país.
Pelo todo exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL AO PROJETO DE LEI Nº 3512/2024.
Sala da Comissão, 9 de setembro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto Vereador Marcio Santos
Relator pela Comissão de Justiça e Redação Relator de Mérito
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação e de Educação, em reunião realizada no dia 9 de setembro de 2024, aprovaram o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE, e do Vereador Marcio Santos, pelo MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 3512/2024, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado e Átila Nunes.
Sala da Comissão, 9 de setembro de 2024.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Marcio Santos
Presidente
Vereador Rocal
Vice-Presidente