Texto da Redação

PROJETO DE LEI282-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE A RECUPERAÇÃO FÍSICA E A ADAPTAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES

Autor(es): VEREADOR TARCISIO MOTTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação deverá manter em seu sítio eletrônico, ou em outro portal eletrônico na rede mundial de computadores, informações atualizadas sobre o processo de recuperação física e adaptação das unidades escolares da rede municipal de ensino que visam ao cumprimento de protocolos exigidos para garantir a segurança sanitária de profissionais da educação e de toda a comunidade escolar, considerando especialmente as medidas de enfrentamento à pandemia provocada pela Covid-19.

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, regulamentar o disposto no artigo primeiro.

Art. 3º O referido sítio ou portal, bem como todos os seus dados, será de livre acesso a toda população, sem necessidade de prévia solicitação ou cadastro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.


Sala da Comissão, 10 de agosto de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300282Protocolo003834
AutorVEREADOR TARCISIO MOTTARegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência

Datas
Entrada05/11/2021Despacho05/12/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/02/2021Data de Fim de Prazo08/07/2021
Data de Reunião08/10/2021Data da Publ.08/11/2021
Pág. do DCM da Publicação41Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta15ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.10/04/2021

Observações:



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