Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 559 Em 5 de setembro de 2023.

Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 8.048, de 5 de setembro de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1360-A, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Ribeiro e Tânia Bastos, que “Tomba provisoriamente como bem de natureza imaterial de valor cultural da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira de Artesanato e Cultura da Ilha do Governador, localizada na Praça Iaiá Garcia, no Bairro da Ilha do Governador”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20220301360 Protocolo011681
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 08/02/2022Despacho 08/03/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/06/2023 Número do Ofício559
Data do Ofício09/05/2023

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação09/06/2023
Pág. do DCM da Publicação3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número8.048Data Lei09/05/2023


Observações:


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