Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 445/2024

PROJETO DE LEI Nº 3.225/2024, que “INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS – CEPE-RIO”.

AUTORIA: VEREADORA TAINÁ DE PAULA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


1. SIMILARIDADE

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares ao presente projeto.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos da referida Lei Complementar.

Observação: Na parte final da justificativa do presente projeto, consta um trecho que se refere à “ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTES CASA DE BAMBAS”, que já foi incluída na Lei n° 5.242/2011 como de Utilidade Pública, pela Lei n° 8.303/2024.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 6/2011

O projeto atende ao mencionado Parecer Normativo, contudo, recomenda-se observar o modelo padrão de ementa sugerido no supracitado Parecer.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS


O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I em consonância com os arts. 152 e 153 da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no
caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. CONSIDERAÇÕES

A documentação anexa à proposição atende, do ponto de vista da técnica legislativa, os requisitos formais exigidos pela Lei nº 120/1979, que “Estabelece condições para concessão de títulos de utilidade pública, pelo Poder Executivo, e dá outras providências”.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2024.



HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Substituta Eventual da Consultora-Chefe
da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 12/815.049-2





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Informações Básicas
Código20240303225 Protocolo6191
AutorVEREADORA TAINÁ DE PAULA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O CLUBE DOS EMPREGADOS DA PETROBRÁS – CEPE-RIO

Datas
Entrada 05/23/2024
    Despacho
05/27/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/29/2024 Data do Retorno05/29/2024
Número do Informativo445 Ano do Informativo2024
Data da Publicação05/30/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteCharlotte Castelo Branco Jonqua
De acordoCharlotte Castelo Branco Jonqua


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