Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3137/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL ARTÍSTICA E ESPORTIVA CADÊ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Associação Cultural Artística e Esportiva Cadê – Viva Zona Oeste no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de abril de 2024.
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR WALDIR BRAZÃO
JUSTIFICATIVA