Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 104/2022, que "ESTABELECE A FORMA DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES POR VIOLAÇÃO DO ART. 33 DA LEI ORGÂNIGA DO MUNICÍPIO".
Autor: Vereador Luiz Ramos Filho
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar 104/2022, que "ESTABELECE A FORMA DE FISCALIZAÇÃO E SANÇÕES POR VIOLAÇÃO DO ART. 33 DA LEI ORGÂNIGA DO MUNICÍPIO", de autoria do Senhor Vereador Luiz Ramos Filho.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, c/c art. 33; 67, II e 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de maio de 2023
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de maio de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei Complementar nº 104/2022, de autoria do Senhor Vereador Luiz Ramos Filho.
Sala da Comissão, 29 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente