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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 1938-A/2016
INSTITUI, NO MUNICÍPIO, A MEIA-ENTRADA PARA OS GARIS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica assegurado o desconto de cinquenta por cento sobre o valor efetivamente cobrado, ainda que praticado a título promocional ou com desconto, do valor de venda de ingresso ao consumidor gari da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.
§1° O ingresso de que trata o caput refere-se ao acesso do gari da COMLURB em todos os locais, fixos ou itinerantes, de espetáculos teatrais, culturais, circenses, musicais, exibições cinematográficas, de entretenimento em geral e demais manifestações culturais realizadas no Município do Rio de Janeiro.
§2° Não haverá descontos cumulativos na eventualidade de já existir subsídios para servidores públicos ou gozar de quaisquer outros benefícios de mesma natureza, devendo, optar por um daqueles a que tem direito.
Art. 2º A comprovação da condição de gari da COMLURB para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação do crachá, ou documento de identificação profissional, emitido pelo órgão competente acompanhado de documento oficial de identificação civil com foto.
Art. 3º O Poder Executivo editará parâmetros para regulamentar esta Lei, inclusive para tratar de formas de compensação aos produtores dos eventos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20160301938 | Protocolo | 004088 |
Autor | VEREADOR RAPHAEL GATTÁS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/29/2016 | Despacho | 07/01/2016 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 11/01/2023 | Data de Fim de Prazo | 11/06/2023 |
Data da Reunião | 11/13/2023 | Data da Publicação | 11/17/2023 |
Pág. do DCM da Publicação | 52 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 11/21/2023 | Data da Publ. da Sessão | 11/22/2023 |
Observações:
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