Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1938-A/2016

    INSTITUI, NO MUNICÍPIO, A MEIA-ENTRADA PARA OS GARIS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, COMISSÃO DE CULTURA, COMISSÃO DE ESPORTES LAZER E EVENTOS, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica assegurado o desconto de cinquenta por cento sobre o valor efetivamente cobrado, ainda que praticado a título promocional ou com desconto, do valor de venda de ingresso ao consumidor gari da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.

§1° O ingresso de que trata o caput refere-se ao acesso do gari da COMLURB em todos os locais, fixos ou itinerantes, de espetáculos teatrais, culturais, circenses, musicais, exibições cinematográficas, de entretenimento em geral e demais manifestações culturais realizadas no Município do Rio de Janeiro.

§2° Não haverá descontos cumulativos na eventualidade de já existir subsídios para servidores públicos ou gozar de quaisquer outros benefícios de mesma natureza, devendo, optar por um daqueles a que tem direito.

Art. 2º A comprovação da condição de gari da COMLURB para gozo do benefício previsto nesta Lei, dar-se-á por meio da apresentação do crachá, ou documento de identificação profissional, emitido pelo órgão competente acompanhado de documento oficial de identificação civil com foto.

Art. 3º O Poder Executivo editará parâmetros para regulamentar esta Lei, inclusive para tratar de formas de compensação aos produtores dos eventos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala da Comissão, 13 de novembro de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente



Informações Básicas

Código20160301938Protocolo004088
AutorVEREADOR RAPHAEL GATTÁS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLIRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada06/29/2016Despacho07/01/2016

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/01/2023Data de Fim de Prazo11/06/2023
Data da Reunião11/13/2023Data da Publicação11/17/2023
Pág. do DCM da Publicação52Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão11/21/2023Data da Publ. da Sessão11/22/2023

Observações:



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