Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1617, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR WELINGTON DIAS, que Institui o Programa “Em Prol da Cidadania” no Município. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º Fica instituído o Programa “Em Prol da Cidadania” destinado a desenvolver programas de extensão universitária junto a comunidades carentes de baixa renda no Município.
Parágrafo único. O Programa “Em Prol da Cidadania” será operacionalizado através de convênio de cooperação técnica, científica e tecnológica a serem celebrados entre o Município e as universidades públicas e privadas instaladas no Município.
Art. 2º As instituições de ensino superior participantes do projeto terão autonomia para definir os programas a serem desenvolvidos preferencialmente nas comunidades da periferia.
Art. 3º Os acadêmicos selecionados pelas suas respectivas universidades para participarem do Programa “Em prol da Cidadania” atuarão, prioritariamente, nos bairros mais carentes, favelas e nas áreas de invasão, por concentrarem maior foco de problemas médico-sanitários, habitacionais, de saneamento básico, de capacitação profissional, dentre outros.
Art. 4º O programa abrangerá as mais diferentes áreas do conhecimento humano ofertadas nos cursos de graduação das universidades públicas e privadas sediadas no Município, possibilitando o atendimento à população nas áreas da medicina profilática, alfabetização de jovens e adultos, assistência materno-infantil, apoio às atividades da terceira idade, ensino de informática, língua estrangeira e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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