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PROJETO DE LEI1617/2022
Institui o Programa “Em Prol da Cidadania” no Município

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa “Em Prol da Cidadania” destinado a desenvolver programas de extensão universitária junto a comunidades carentes de baixa renda no Município.

Parágrafo único. O Programa “Em Prol da Cidadania” será operacionalizado através de convênio de cooperação técnica, científica e tecnológica a serem celebrados entre o Município e as universidades públicas e privadas instaladas no Município.

Art. 2º As instituições de ensino superior participantes do projeto terão autonomia para definir os programas a serem desenvolvidos preferencialmente nas comunidades da periferia.

Art. 3º Os acadêmicos selecionados pelas suas respectivas universidades para participarem do Programa “Em prol da Cidadania” atuarão, prioritariamente, nos bairros mais carentes, favelas e nas áreas de invasão, por concentrarem maior foco de problemas médico-sanitários, habitacionais, de saneamento básico, de capacitação profissional, dentre outros.

Art. 4º O programa abrangerá as mais diferentes áreas do conhecimento humano ofertadas nos cursos de graduação das universidades públicas e privadas sediadas no Município, possibilitando o atendimento à população nas áreas da medicina profilática, alfabetização de jovens e adultos, assistência materno-infantil, apoio às atividades da terceira idade, ensino de informática, língua estrangeira e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301617 Protocolo013568
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/08/2022 Despacho 11/17/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/23/2023 Data do Recibo10/20/2023
Prazo Final11/13/2023 Data do Retorno11/07/2023


Observações:


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