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PROJETO DE LEI2097/2023
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Casa de Caridade Gauisa no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 18 de maio de 2023.


JUSTIFICATIVA

A Casa de Caridade Gauisa, Organização Religiosa Sem Fins Lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.751.050/0001-18, localizada na Rua São Miguel, 733, no Bairro Tijuca / Rio de Janeiro, CEP: 20250-450. É uma entidade de caráter filantrópico.


A Casa de Caridade Guaisa é dirigida pelo Guia e Mentor Espiritual Pai Joaquim das Almas e além de desenvolver o trabalho de consulta espiritual com as entidades, da realização de sacramentos como batismo e casamentos, tudo realizado de forma gratuita, ainda desenvolve o ambulatório espiritual.


O ambulatório espiritual promove a toda comunidade ao redor da instituição o atendimento para o equilíbrio físico, mental e espiritual. O tratamento espiritual é utilizado para abranger um conjunto de ações terapêuticas, de fundamentação religiosa ou não, praticada em centros espíritas e espiritualistas, com o objetivo de auxiliar no tratamento de doenças do corpo ou da mente.


Os tratamentos espirituais são realizados no perispírito, por espíritos desencarnados, com eventual auxílio de um médium.


No ambulatório espiritual são oferecidos tratamentos auxiliares como: Aromaterapia, Cromoterapia, Cristalterapia, Auriculoterapia, aplicação de Reiki, Stiperterapia e outras técnicas para potencializar o atendimento.


A Casa de Caridade Gauisa já realizou mais de 60.000 atendimentos espirituais em seu ambulatório. Os atendimentos espirituais são totalmente gratuitos com muito amor e dedicação.


Em razão do exposto, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente proposta.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de Utilidade Pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos

Casa de Caridade Gauisa.pdfCasa de Caridade Gauisa.pdf GAUISA - BALANCETE.pdfGAUISA - BALANCETE.pdfGAUISA - CNPJ.pdfGAUISA - CNPJ.pdfGAUISA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO.pdfGAUISA - EDITAL DE CONVOCAÇÃO.pdfGAUISA - ESTATUTO.pdfGAUISA - ESTATUTO.pdf

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/18/2023Despacho 05/25/2023
Publicação 05/29/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 25/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A CASA DE CARIDADE GAUISA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302097 => {Comissão deINCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A CASA DE CARIDADE GAUISA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302097 => {Comissão de Justiça e Redação }05/29/2023Vereador Átila A. NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº389/202306/01/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/13/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2097/2023 => Encerrada10/26/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2097/2023 => Aprovado (a) (s)10/26/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2097/2023 => Encerrada11/03/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2097/2023 => Aprovado (a) (s)11/03/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/08/2023Vereador Átila Nunes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/29/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302097 => Lei 8193/202311/29/2023
Blue right arrow Icon Arquivo11/29/2023






   
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