PROJETO DE LEI1828-A/2023
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º. Ficam as concessionárias de serviços públicos, no âmbito do município, obrigadas a conceder como forma de pagamento o código de resposta rápida do pagamento instantâneo - Pix quando solicitado pelo consumidor e demais usuários no ato do corte do serviço fornecido, acrescentando disposição à Lei nº 6.871, de 22 de abril de 2021.

Parágrafo único. A suspensão do serviço não poderá ser realizada sem ofertar a forma de pagamento da fatura por meio de código de resposta rápida do Pix antes da execução da suspensão do fornecimento.

Art. 2º A concessionária de serviço público deve disponibilizar gratuitamente o Código de Pagamento de Resposta Rápida - QR Code ou outro, endereço digital ou informação equivalente.

Art. 3º No caso de substituição do código usual de pagamento deve haver concordância prévia por parte do consumidor e demais usuários.

Art. 4º O consumidor e demais usuários podem escolher o código de resposta rápida do Pix como forma de pagamento das faturas, podendo cancelar a escolha a qualquer tempo.

Parágrafo único. As mudanças na forma de pagamento devem estar disponíveis até o primeiro ciclo completo de faturamento subsequente à solicitação do consumidor e demais usuários.

Art. 5º As concessionárias de serviço público devem incentivar a utilização de diferentes meios de pagamentos pelo consumidor e demais usuários, sem restringir o acesso a outras opções.

Parágrafo único. Em caso de suspensão do serviço, a apresentação da quitação do débito à equipe presente no local impede a interrupção do fornecimento quando ofertado o pagamento via Pix.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI1828/2023
Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Ficam as concessionárias de serviço público, no âmbito da Cidade, obrigadas a conceder como forma de pagamento o código de resposta rápida do PIX quando solicitado pelo consumidor e demais usuários no ato do corte do serviço fornecido.

Parágrafo único. A suspensão do serviço não poderá ser realizada sem ofertar a forma de pagamento da fatura por meio de código de resposta rápida do PIX antes da execução da suspensão do fornecimento.

Art. 2º A concessionária de serviço público deve disponibilizar gratuitamente código de pagamento de resposta rápida (QR Code ou outro), endereço digital ou informação equivalente.

Art. 3º No caso de substituição do código usual de pagamento deve haver concordância prévia por parte do consumidor e demais usuários.

Art. 4º O consumidor e demais usuários podem escolher o código de resposta rápida do PIX como forma de pagamento das faturas, podendo cancelar a escolha a qualquer tempo.

Parágrafo único. As mudanças na forma de pagamento devem estar disponíveis até o primeiro ciclo completo de faturamento subsequente à solicitação do consumidor e demais usuários.

Art. 5º As concessionárias de serviço público devem incentivar a utilização de diferentes meios de pagamentos pelo consumidor e demais usuários, sem restringir o acesso a outras opções.

Parágrafo único. Em caso de suspensão do serviço, a apresentação da quitação do débito à equipe presente no local impede a interrupção do fornecimento quando ofertado o pagamento via PIX.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 2 de março de 2023.


JUSTIFICATIVA

Foi aprovada em 24/01/23, RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.057, DE 24 DE JANEIRO DE 2023, que obriga as distribuidoras a disponibilizarem o PIX como forma de pagamento das faturas de energia, sempre que os consumidores solicitarem essa opção. As distribuidoras também podem disponibilizar o QR Code para pagamento via PIX independentemente da solicitação do consumidor, o que inclusive já é praticado por diversas concessionárias e permissionárias de energia. Contudo, como muitas distribuidoras ainda não oferecem a modalidade ou a oferecem com restrições, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu regulamentar o assunto para garantir tratamento isonômico a todos os consumidores do país, independente de modelo de gestão adotado por sua distribuidora de energia. 

Ocorre que uma resolução por deixar de existir de acordo com o entendimento normativo da Agência Reguladora, a proposição vem garantir que tal modalidade de pagamento seja garantida ao consumidor, a fim de ofertar meios de pagamentos e evitar a suspensão do serviço.

Atualmente, a oferta do PIX como meio de pagamento acontece exclusivamente por escolha da distribuidora.  É importante destacar que o PIX é apenas mais uma alternativa, já que o código de barras, que permite ao consumidor efetuar o pagamento na rede bancária e em lotéricas, permanece da mesma forma na fatura.

A norma aprovada pela ANEEL também prevê que se a distribuidora quiser substituir a forma usual de pagamento pelo PIX deve haver o consentimento do consumidor.

As tarifas cobradas pelas instituições bancárias pelo QR code do PIX são mais baixas do que as de outras modalidades de meios de pagamento, como os códigos de barra, o que acaba trazendo redução de custo operacional de arrecadação da distribuidora.

Outro efeito é a redução dos encargos bancários, pois o processo de revisão tarifária é complexo e impactado por diversas componentes. Desse modo, a redução do custo de arrecadação pode impactar, mas não necessariamente significará redução da tarifa no próximo ciclo de revisão tarifária.

Pelo exposto, apresentamos à consideração dos nobres pares este Projeto de Lei, confiando na sua aprovação.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/02/2023Despacho 03/10/2023
Publicação 03/13/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19/20 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática.
Em 10/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA, GÁS E ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS FORNECEDORAS DE ÁGUA, GÁS E ENERGIA ELÉTRICA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DE OFERECER AO CONSUMIDOR A POSSIBILIDADE DE QUITAR DÉBITOS PENDENTES ATRAVÉS DE PIX NO ATO DO CORTE DO SERVIÇO FORNECIDO => 20230301828 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática }03/13/2023Vereador Marcio SantosDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº121/2023/202303/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)06/26/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1828/2023 => Emenda Modificativa06/26/2023Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 1828/2023 => Emenda Modificativa06/26/2023Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1828/2023 => Encerrada05/09/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado05/09/2024
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)05/09/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1828/2023 => Aprovado (a) (s)05/09/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação05/13/2024Vereador Marcio Santos
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1828/2023 => Aprovado - Adiada05/16/2024






   
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