Texto da Redação Final

PROJETO DE RESOLUÇÃO32-A/2020
    ACRESCENTA A TEMÁTICA DE EVENTOS À ATUAL DENOMINAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ESPORTES E LAZER E AMPLIA O ELENCO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS

Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Resolve
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Art. 1° Fica alterado o inciso XIII do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
      "Art. 58. (....)

      XIII – Comissão de Esportes, Lazer e Eventos" (NR)

Art. 2° Fica alterado o inciso XIII do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e acrescidas alíneas com a seguinte redação:
      "Art. 69 (....)
        XIII – da Comissão de Esportes, Lazer e Eventos:" (NR)
        a) (...)
        (...)
        e) (...)
        f) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à realizações de eventos;
        g) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas à realização de eventos e entretenimento;
        h) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;
        i) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;
        j) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;
        k) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações efetivas que desenvolvam o setor de entretenimento e eventos dentro do Município;
        l) apreciar as políticas públicas direcionadas quanto a matérias tributárias e de autorização, expedição de alvarás e licenças quanto ao setor de eventos e entretenimento;
        m) discutir, propor e apreciar matérias que visem a integração entre todos os órgãos públicos e particulares para aperfeiçoamento de sistemas e demais iniciativas que busquem integração com a finalidade de facilitar a autorização de eventos;
        n) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática;
        o) propor alterações legislativas para desenvolvimento do setor de eventos;
        p) propor, discutir e desenvolver plano estratégico para desenvolvimento do setor de entretenimentos e eventos do Município; e
        q) propor consolidação da legislação municipal sobre eventos e entretenimento.
      Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


      Sala da Comissão, 7 de outubro de 2021.



      Vereador Inaldo Silva
      Presidente
      Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
      Vice-Presidente Vogal


      Informações Básicas

      Código20200500032Protocolo011095
      AutorVEREADOR FELIPE MICHELRegime de Tramitação Ordinária

      Datas
      Entrada12/11/2020Despacho12/11/2020

      Informações sobre a Tramitação

      Data de Envio10/07/2021Data de Fim de Prazo10/12/2021
      Data da Reunião10/07/2021Data da Publicação10/11/2021
      Pág. do DCM da Publicação32Data da Republicação
      Pág. do DCM da Republicação

      ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
      VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
      Data da Sessão10/13/2021Data da Publ. da Sessão10/14/2021

      Observações:



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