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Texto da Redação Final
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 32-A/2020
ACRESCENTA A TEMÁTICA DE EVENTOS À ATUAL DENOMINAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE ESPORTES E LAZER E AMPLIA O ELENCO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS
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Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Resolve
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1° Fica alterado o inciso XIII do art. 58 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 58. (....)
XIII – Comissão de Esportes, Lazer e Eventos" (NR)
Art. 2° Fica alterado o inciso XIII do art. 69 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e acrescidas alíneas com a seguinte redação:
"Art. 69 (....)
XIII – da Comissão de Esportes, Lazer e Eventos:" (NR)
a) (...)
(...)
e) (...)
f) manifestar-se sobre todas as proposições referentes à realizações de eventos;
g) manifestar-se sobre a organização da Administração Direta ou Indireta, relacionadas à realização de eventos e entretenimento;
h) receber e investigar denúncias sobre matéria de sua competência;
i) colaborar com entidades que se destinem ou estejam relacionadas à matéria de sua competência;
j) estimular ações da sociedade em relação à matéria de sua competência e realizar audiências públicas;
k) acompanhar, colaborar, conscientizar, propor ações efetivas que desenvolvam o setor de entretenimento e eventos dentro do Município;
l) apreciar as políticas públicas direcionadas quanto a matérias tributárias e de autorização, expedição de alvarás e licenças quanto ao setor de eventos e entretenimento;
m) discutir, propor e apreciar matérias que visem a integração entre todos os órgãos públicos e particulares para aperfeiçoamento de sistemas e demais iniciativas que busquem integração com a finalidade de facilitar a autorização de eventos;
n) monitorar a execução de planos e projetos relacionados à temática;
o) propor alterações legislativas para desenvolvimento do setor de eventos;
p) propor, discutir e desenvolver plano estratégico para desenvolvimento do setor de entretenimentos e eventos do Município; e
q) propor consolidação da legislação municipal sobre eventos e entretenimento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 7 de outubro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20200500032 | Protocolo | 011095 |
Autor | VEREADOR FELIPE MICHEL | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 12/11/2020 | Despacho | 12/11/2020 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/07/2021 | Data de Fim de Prazo | 10/12/2021 |
Data da Reunião | 10/07/2021 | Data da Publicação | 10/11/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 32 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 10/13/2021 | Data da Publ. da Sessão | 10/14/2021 |
Observações:
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