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PROJETO DE LEI816/2021
Inclui a Praça do Parque União - Maré como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Praça do Parque União, situada nas ruas Roberto da Silveira e Esperança, no Parque União - Maré, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a legislação municipal, no § 4º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2023.

Vereadora TÂNIA BASTOS

no exercício da Presidência

Informações Básicas
Código20210300816 Protocolo011648
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/26/2021 Despacho 10/28/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2023 Data do Recibo09/14/2023
Prazo Final10/04/2023 Data do Retorno10/03/2023


Observações:


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