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PROJETO DE LEI3177/2024
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento anual:


Congresso RIOPHARMA, a ser realizado anualmente na segunda quinzena do mês de setembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                       
Plenário Teotônio Villela, 7 de março de 2024.



JUSTIFICATIVA



    O presente projeto tem como objetivo incluir no Calendário Oficial da Cidade o Congresso RIOPHARMA promovido pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro – CRF/RJ, destinado aos profissionais, acadêmicos, empresas e profissionais do setor farmacêutico, em data a ser definida conforme o calendário dos organizadores do evento.

    O Congresso RIOPHARMA de Ciências Farmacêuticas representa um espaço tradicional de discussão, difusão e intercâmbio técnico-científico e sociocultural para os profissionais farmacêuticos, acadêmicos e demais interessados na área farmacêutica. Realizado anualmente pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ), este evento teve sua primeira edição em 1999 e tem se consolidado ao longo dos anos como um importante espaço de debate e atualização profissional.

    Ao longo de suas edições, o congresso tem contado com a participação de renomados palestrantes nacionais e internacionais, congregando especialistas dos cinco continentes, autoridades, e os mais destacados profissionais do setor farmacêutico em um ambiente propício para a troca de conhecimentos e experiências.

    A inclusão do Congresso no Calendário Oficial da Cidade é de suma importância, pois reconhece e valoriza a relevância deste evento ao longo da história para os farmacêuticos e para a sociedade como um todo, promovendo o avanço científico, a capacitação profissional e o intercâmbio de conhecimentos, contribuindo assim para o desenvolvimento e aprimoramento da profissão farmacêutica em contribuição para o desenvolvimento do país e da saúde da população.
Texto Original:

PROJETO_449.pdf - PROJETO_449.pdf

Legislação Citada


Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :

(...)

§ 9º São datas comemorativas e eventos do mês de setembro:

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/15/2024Despacho 05/17/2024
Publicação 05/20/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 12 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Esportes Lazer e Eventos.
Em 17/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº398/202405/23/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3177/2024 => Encerrada09/26/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3177/2024 => Encerrada09/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3177/2024 => Aprovado (a) (s)09/26/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3177/2024 => Aprovado (a) (s)09/26/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/10/2024Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 10/30/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303177 => Lei 864610/30/2024
Blue right arrow Icon Arquivo10/30/2024






   
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