Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3177/2024
EMENTA:
INCLUI O CONGRESSO RIOPHARMA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento anual:
Congresso RIOPHARMA, a ser realizado anualmente na segunda quinzena do mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de março de 2024.
JUSTIFICATIVA