Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Nº 2400/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA PARA O AVANÇO DE ETAPA DE TERMINALIDADE DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora: Vereadora Luciana Novaes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Nº 2400/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA PARA O AVANÇO DE ETAPA DE TERMINALIDADE DOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 25 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 25 de março de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2400/2023, de autoria da Senhora Vereadora Luciana Novaes.
Sala da Comissão, 25 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente