Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2321/2023, QUE “DECLARA O INSTITUTO DE PESQUISA E MEMÓRIA PRETOS NOVOS – IPN COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2321/2023, que “DECLARA O INSTITUTO DE PESQUISA E MEMÓRIA PRETOS NOVOS – IPN COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXX; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2321/2023, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 19 de fevereiro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente