PROJETO DE LEI721-A/2021
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Programa de Reprodução Assistida, no âmbito do sistema de saúde do Município.

Parágrafo único. A reprodução assistida a que se refere este artigo consiste na técnica de procedimentos clínicos que envolvem célula reprodutiva masculina (espermatozoide) e feminina (óvulo) a ser implantada no organismo de mulheres receptoras para viabilizar uma gestação, nos diagnósticos com indicação de causas definidas por infertilidades e prevenção de doenças genéticas.

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com hospitais e instituições não governamentais para garantia do cumprimento deste Programa.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






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PROJETO DE LEI721/2021
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei, o Programa de Reprodução Assistida através da implantação de inseminação artificial e fertilização in vitro, no âmbito do sistema de saúde do Município.

Parágrafo único. A reprodução assistida a que se refere este artigo consiste na técnica de procedimentos clínicos que envolvem célula reprodutiva masculina (espermatozoide) e feminina (óvulo) a ser implantada no organismo de mulheres receptoras para viabilizar uma gestação, nos diagnósticos com indicação de causas definidas por infertilidades e prevenção de doenças genéticas.

Art. 2º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com hospitais e instituições não governamentais para garantia do cumprimento desta Lei.

Art. 3º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2021.


Vereador VITOR HUGO
MDB



JUSTIFICATIVA

O Programa de reprodução assistida compreende um conjunto de procedimentos clínicos que envolvem célula reprodutiva masculina (espermatozoide) e feminina (óvulo) a ser implantada no organismo de mulheres receptoras para viabilizar uma gestação, nos casos com diagnósticos de infertilidade e de prevenção de doenças genéticas.

A adoção de técnica de reprodução assistidas é direito fundamental que encontra amparo na Constituição Federal nos artigos 6º e 196, que garante proteção à maternidade e ao planejamento familiar, dispondo ainda, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença, bem como acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde.

Funda-se ainda no artigo 226, caput e § 7º da CF, in verbis:

E ainda, fundamenta-se em Convenções e Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos de que o Brasil é signatário, a exemplo da Convenção Americana de Direitos Humanos com status supralegal, que dispõe no artigo 17 sobre a Igualdade e não discriminação (direito de famílias pobres terem acesso ao tratamento de reprodução assistida) e no artigo 24, direito a desfrutar do progresso científico.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Artavia Murillo vs Costa Rica reconheceu o direito à reprodução assistida como direito humano, decorrente do direito à autonomia e à saúde sexual da mulher, bem como do direito à vida privada e familiar. No precedente a Corte IDH condena o Estado da Costa Rica pela vedação do procedimento de fertilização in vitro, o que importa em discriminação de mulheres pobres, que não podem custear sua realização no exterior.

Podemos citar ainda a Lei de Planejamento Familiar nº 9.263/1996, que regulamenta o artigo 226, §7°, da CRFB:

Por outro lado, na contramão da garantia dos direitos fundamentais existe a Lei dos Planos e Assistência Privada à Saúde nº 9.656/98 que no artigo 10, inciso III, exclui da cobertura contratual a técnica de fertilização in vitro, distanciando ainda mais as causas diagnosticadas por infertilidade humana como um problema de saúde, com implicações médicas e psicológicas, para possibilitar às pessoas acometidas um planejamento reprodutivo.

Lei dos Planos e Assistência Privada à Saúde nº 9.656/98, artigo 10, inciso III in verbis:


Dessa forma, solicito o apoio de meus Pares para a aprovação desta matéria de interesse público que visa à garantia da saúde e do planejamento familiar.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/23/2021Despacho 09/27/2021
Publicação 09/28/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 27/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O  PROGRAMA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIINSTITUI O PROGRAMA DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA NO ÂMBITO DO SISTEMA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300721 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/28/2021Vereador Vitor HugoBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº714/202110/01/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)08/11/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 721/2021 => Emenda Modificativa08/11/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 721/2021 => Emenda Modificativa08/11/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR MATHEUS FLORIANO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA VERONICA COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/08/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR VITOR HUGO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 721/2021 => Encerrada09/08/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado09/08/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)09/08/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 721/2021 => Aprovado (a) (s)09/08/2022
Two documents IconBlue right arrow IconHide details for   Redação do Vencido  => Comissão de Justiça e Redação Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/01/2022Vereador Vitor Hugo
[Replication or Save Conflict]
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 721-A/2021 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 721-A/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação11/10/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 721-A/2021 => Emenda Modificativa11/10/2022Vereador Átila A. Nunes,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Defesa Da Mulher,Comissão De Ciência Tecnologia Comunicação E Informática,Comissão De Finanças Orçamento E Fiscalização Financeira
Acceptable Icon Votação => Emenda 3 => Aprovado (a) (s)11/10/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 721-A/2021 => Aprovado (a) (s)11/10/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação12/07/2022Vereador Vitor Hugo
Acceptable Icon Votação => Redação Final 721-A/2021 => Aprovado (a) (s)12/08/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/15/2022Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 12/27/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 721-A/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação12/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto02/28/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 721-A/2021 => Encerrada03/16/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 721-A/2021 => Rejeitado o Veto03/16/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 03/20/2023Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/24/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300721 => Lei 7825/202303/24/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/24/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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