PROJETO DE LEI1864-A/2023
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCELO DINIZ



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituída no Município, no âmbito da educação fundamental, a Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital.

Parágrafo único. A coordenação da Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital ficará a cargo do órgão competente.

Art. 2º A Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital terá por objetivos promover:

I - o exame minucioso, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;

II - o aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;

III - a conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como abuso sexual virtual, cyberbullying, vazamentos de dados pessoais, a ação de cibercriminosos e outras ameaças;

IV - a conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica tais como cibridismo, nomofobia e lesão por esforço repetititvo - LER, decorrentes do mau uso das tecnologias digitais; e

V - a conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais.

Art. 3º Para a consecução do propósito da Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital, tanto quanto possível, deverá ser buscada a interdisciplinariedade, transversalidade e a contextualização nas aulas ministradas, tendo como pano de fundo a discussão dos temas recomendados pela coordenação, atendendo aos objetivos elencados no art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








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PROJETO DE LEI1864/2023
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída no Município, no âmbito da educação fundamental, a Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital.

Parágrafo único. A coordenação da Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital ficará a cargo da Secretaria de Educação.

Art. 2º A Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital terá por objetivos promover:

I - o exame minucioso, pelos estudantes, do impacto da tecnologia nas atividades cotidianas;

II - o aprendizado do conceito de cibercidadania, estimulando nos estudantes a criticidade no trato das relações sociais nos ambientes digitais;

III - a conscientização sobre os riscos presentes nos ambientes digitais, como abuso sexual virtual, cyberbullying, vazamentos de dados pessoais, a ação de cibercriminosos e outras ameaças;

IV - a conscientização sobre os riscos à saúde física e psicológica tais como cibridismo, nomofobia e lesão por esforço repetititvo - LER, decorrentes do mal uso das tecnologias digitais; e

V - a conscientização sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitar a perda de dados sensíveis e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais.

Art. 3º Para a consecução do propósito da Campanha de Conscientização acerca de Segurança Digital, tanto quanto possível, deverá ser buscada a interdisciplinariedade, transversalidade e a contextualização nas aulas ministradas, tendo como pano de fundo a discussão dos temas recomendados pela coordenação, atendendo aos objetivos elencados no art. 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de março de 2023.


JUSTIFICATIVA

Vivemos hoje num mundo hiperconectado, rizomático, em que praticamente todas as nossas atividades cotidianas são em alguma medida intermediadas pela tecnologia. A abundância de sinal e a Internet das Coisas estão gerando um mundo interligado e cujo futuro próximo produzirá a Internet dos Corpos, isto é, não apenas coisas estarão ligadas em tempo real à rede, mas pessoas.

Como consequência da COVID 19 constata-se a tendência de que cada vez mais atividades serão realizadas em ambientes digitais, onde facilitadores também podem virar artifício de nefasto controle, impedindo a livre agremiação ou então simplesmente coletando dados e forçando o uso de redes e estruturas em que a história possa ser alterada em tempo real conforme viés político-ideológico, coisa que já vemos em determinadas redes e conglomerados de informação.

Em relação às crianças e adolescentes, agora conhecidos como “leitores de tela” isso é ainda mais acentuado. Estudo, lazer, relações interpessoais, tudo tem sido feito de forma digital, de maneira que antigas bases e métodos sejam esquecidos. Com isto em mente, é imprescindível que a escola esteja atenta à questão da segurança no uso das tecnologias, principalmente no que tange às redes de computadores, onde os principais ambientes ocupados pelas crianças e adolescentes são as redes sociais.

Faz-se necessário uma programação escolar que traga uma conscientização aos estudantes sobre os perigos da superexposição, que pode levar aos riscos de estarem sujeitos a predadores sexuais virtuais (que buscam, além de satisfazer sua lascívia, produzir conteúdos para posterior compartilhamento ou venda), cyberbullying, além de danos à saúde física, por excessos no uso de aparelhos eletrônicos, e mental, por ainda lhe faltar-lhes maturidade para lidar com possíveis opiniões, desaprovações, discriminações ou até mesmo desprezo manifestado por outros, acometidos pela falsa sensação de anonimato na Internet.

É de suma importância para o estudante, para a sua vida pessoal, mas tanto mais para os adolescentes que logo ingressarão no mercado de trabalho, que na escola já aprendam sobre os cuidados que se deve ter com equipamentos eletrônicos e programas de computadores, de forma a evitarem a perda e o acesso não autorizado aos seus dados pessoais, para que não se tornem potenciais vítimas de cibercriminosos. Além disso, a internet já se consolidou como a nova praça pública, motivo pelo qual os jovens devem ter zelo com seus dados e imagem a fim de não se prejudicarem, extraindo apenas os benefícios por ela extraídos.

Considerando todo o exposto e lembrando que o tema incide até mesmo dentro da esfera da Segurança Pública é que se traz a esta casa legislativa o projeto de lei “CAMPANHA DA SEGURANÇA DIGITAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS,” com objetivo de conscientizar os estudantes da importância da adoção de alguns procedimentos e cuidados no ambiente cibernético. Lembrando que esta conscientização pode ser realizada através de estratégias didáticas de forma transversal, interdisciplinar e contextualizada, com temas que podem ser encaixados em algumas matérias tais como: Geografia, Língua portuguesa, matemática, filosofia e história.

A titulo de exemplo: Sua vida pessoal disponível na internet - “a Internet vai lembrar de ti por um bom tempo, para o bem e para o mal” – (História), a transnacionalidade facilitada das relações interpessoais (Geografia), “justiçamentos” e “cancelamentos”, no âmbito das relações humanas (Filosofia), etc..

Por estes motivos rogo aos meus pares que aprovem o presente Projeto de Lei.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/07/2023Despacho 03/14/2023
Publicação 03/15/2023Republicação 06/02/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 26/27 Pág. do DCM da Republicação 17
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVDG Nº 692, de 31/05/2023, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Republicação para inclusão de coautoria em 29/06/2023, pág. 32 (Ofício GVMD n° 44/2023)


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Segurança Pública.
Em 14/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Segurança Pública

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI A CAMPANHA DA SEGURANÇA DIGITAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230301864 => {ComissãINSTITUI A CAMPANHA DA SEGURANÇA DIGITAL NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20230301864 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Segurança Pública }03/15/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Marcos Braz,Vereador Felipe MichelBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº157/2023/202303/30/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 06/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)06/15/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 1864/2023 => Emenda Modificativa06/15/2023Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável07/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR CARLOS BOLSONARO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1864/2023 => Encerrada08/31/2023
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)08/31/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 1864/2023 => Aprovado (a) (s)08/31/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação09/14/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Marcos Braz,Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1864-A/2023 => Encerrada10/19/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1864-A/2023 => Aprovado (a) (s)10/19/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1864-A/2023 => Republicado para inclusão de coautoria10/19/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/25/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Marcelo Diniz,Vereador Marcos Braz,Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/08/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301864 => Lei 8165/202311/08/2023
Blue right arrow Icon Arquivo11/08/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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