Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
744/2021
EMENTA
DO PROJETO
:
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022
Autor(es) :
PODER EXECUTIVO
Emenda
Nº
1656 a 1668
EMENTA :
Emendas ao texto do PL nº 744/2021
Autor(es):
VEREADOR REIMONT
Texto da
Emenda
Emenda Aditiva nº 1656 de 25/11/2021 às 16:55:45
Autor
Vereador Reimont
Ementa
Acrescenta artigo ao CAPÍTULO IV
Texto
Art. NOVO. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários na estimativa da receita e na fixação da despesa que constam nesta Lei, para execução de projetos de modo a atender ao disposto na Lei Municipal nº 5.926/2015, que estabelece o prazo de cinco anos para justificar a desapropriação de bens imóveis por interesse social no Município do Rio de Janeiro.
Justificativa
A Lei n° 5.926/2015 estabelece o prazo de cinco anos para constatação das condições de desapropriação de imóveis por interesse social, para fins de assentamento de famílias de baixa renda no Município do Rio de Janeiro. E visa corroborar o previsto no arts. 5º e 170º da Constituição Federal, de modo a garantir o cumprimento da Função Social da propriedade. No Rio de Janeiro, chegamos a 605.269 imóveis vagos diante de 460.273 de déficit – segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (IBGE 2014) e dados divulgados pelo Ministério das Cidades e Fundação João Pinheiro (2014). De acordo com a pesquisa, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro o déficit habitacional é superior a 340 mil moradias.
Emenda Aditiva nº 1657 de 25/11/2021 às 16:55:45
Autor
Vereador Reimont
Ementa
Acrescenta artigo ao CAPÍTULO IV
Texto
Art. NOVO. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários na estimativa da receita e na fixação da despesa que constam nesta Lei, para execução de projetos de modo a atender ao disposto na Lei Municipal nº 6.350/2018, que Institui a Política Municipal para a População em Situação de Rua e dá outras providências.
Justificativa
A Política Municipal para a População em Situação de Rua, em consonância com o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, tem por objetivo assegurar os direitos sociais da população em situação de rua, criando condições para promover a garantia dos seus direitos fundamentais, da sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Essa Política está instituída no município do Rio de Janeiro por meio da Lei 6.350/2018, com a seguinte redação:
Art. 5º A Política Municipal para a População em Situação de Rua observará as seguintes diretrizes:
(...)
II– responsabilidade do poder público pela elaboração e pelo financiamento da Política Municipal para a População em Situação de Rua;
Assim, observado o disposto no inciso II do Art. 5º da lei supracitada, faz-se necessária a devida destinação orçamentária para viabilizar a sua implantação.
Emenda Aditiva nº 1658 de 25/11/2021 às 16:55:45
Autor
Vereador Reimont
Ementa
Acrescenta artigo ao CAPÍTULO V
Texto
Art. NOVO. Nas despesas correspondentes à aplicação anual dos recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) nos termos do art. 212 da Constituição Federal e dos arts. 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, não deve contabilizar a previsão de despesa referente à rubrica “GASTOS COM PESSOAL - OBRIGACOES PATRONAIS E OUTROS BENEFICIOS - IGUALDADE E EQUIDADE”, no montante de R$ 1.401.863.000,00.
Justificativa
A despesa deve ser liquidada de modo a cumprir o § 1º do art. 33 da Lei nº 5300/2011, que dispõe sobre o Plano de Capitalização do FUNPREVI. E não deve fazer parte do cálculo anual dos recursos na MDE nos termos do art. 212º da Constituição Federal e dos arts. 70ºe 71º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Haja vista que a rubrica “GASTOS COM PESSOAL - OBRIGACOES PATRONAIS E OUTROSBENEFICIOS - CAPITAL HUMANO NA FORMACAO DO CARIOCA” corresponde à contribuição suplementar para equilíbrio do FUNPREVI, junto à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LBD fica concluído que a inclusão da despesa não obedece à Lei, que diz:
Art. 71º. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: IV - programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social.
Emenda Aditiva nº 1659 de 25/11/2021 às 16:55:45
Autor
Vereador Reimont
Ementa
Acrescenta artigo onde couber
Texto
Art. NOVO. O Poder Executivo destinará 1% da arrecadação proveniente do Imposto Sobre Serviços (ISS) ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS) no exercício de 2022.
Justificativa
O município do Rio de Janeiro possui o 2º maior déficit habitacional quantitativo do país (Censo 2010), com demanda de 220 mil novas unidades e déficit qualitativo de 230 mil unidades precárias de melhorias habitacionais e/ou urbanas. A crise econômica agravada pela pandemia, visibiliza a emergência habitacional de grande parcela da população. Muitos trabalhadores perderam o emprego e não conseguiram pagar aluguel, alguns buscaram moradias precárias nas favelas, outros foram acolhidos em casas de parentes, gerando moradias superadensadas, e os mais vulneráveis foram para as ruas. Para além do déficit habitacional, o município do Rio de Janeiro, também possui uma demanda expressiva de famílias desabrigadas devido às chuvas, deslizamentos ou removidas em virtude de obras de interesse público, principalmente após Copa e Olimpíadas, que também aguardam uma solução definitiva de moradia, somente parte destas famílias foi contemplada com auxílio habitacional temporário, porém vivem em grande insegurança fundiária e com valor insuficiente para cobrir despesas de aluguel.
Enfrentamos uma ausência de políticas públicas para habitação social nos últimos anos, acentuada queda de dotação orçamentária a cada ano e inexpressiva liquidez dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS). Entendemos que a definição de fonte de recurso perene para o FMHIS, visa fortalecer uma Política Municipal de Habitação de Interesse Social, para que se exercite o controle social destes recursos através do Conselho Gestor do FMHIS, definido pela Lei nº 4463/2007, que integra representantes da sociedade civil e movimentos sociais na definição das diretrizes da política habitacional do município e por uma maior fiscalização para que de fato haja a execução orçamentária prevista, como forma de resgatar a Campanha Moradia Digna (PEC 285/2008), que propõe a vinculação de recursos orçamentários de todos os entes da federação até o saneamento do déficit habitacional.
Emenda Aditiva nº 1660 de 25/11/2021 às 16:55:45
Autor
Vereador Reimont
Ementa
Dispõe sobre a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Educação.
Texto
Art. NOVO. O Poder Executivo, assegurará, no exercício de 2022, a discussão e implementação do Plano de Carreira Unificado da Educação, para os profissionais da Educação Básica, para todos os segmentos, usando como critérios o tempo de carreira e a formação.
Justificativa
A implementação do Plano de Carreira Unificado para os profissionais da educação da rede municipal que contemple todos os segmentos da categoria é uma necessidade urgente e é uma Meta do PME - Plano Municipal de Educação - Lei 6.362/ 2018.
Emenda Aditiva nº 1661 de 25/11/2021 às 16:55:45
Autor
Vereador Reimont
Ementa
Dispõe sobre a fixação dos valores vencimentais aos AEIs.
Texto
Acrescente-se novo artigo onde couber com a seguinte redação:
Art. NOVO. O Poder Executivo, assegurará, no exercício de 2022, a implementação da Lei 6696, de 27 de setembro de 2019 que dispõe sobre a fixação dos valores vencimentais da categoria funcional de Agentes de Educação Infantil (AEIs).
Justificativa
A Lei 6.696/2019, que corrige a qualificação indispensável das Agentes de Educação Infantil, estabelecendo as tabelas com a fixação de novos valores vencimentais para a categoria, foi sancionada em setembro de 2019 com aplicação prevista em sessenta dias e até o momento, dois anos depois, não foi cumprida pelo Executivo.
Emenda Aditiva nº 1662 de 25/11/2021 às 16:55:45
Autor
Vereador Reimont
Ementa
Dispõe sobre a pagamento da gratificação por Desempenho no Cargo Técnico – GD aos Secretários Escolares da Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro.
Texto
Acrescente-se novo artigo onde couber com a seguinte redação:
Art. NOVO. O Poder Executivo, assegurará no exercício de 2022, em cumprimento da Lei Municipal 5.335/2011 e do Decreto 44.679/2018, o pagamento da Gratificação por Desempenho no Cargo Técnico - GD a que fazem jus os Secretários Escolares da Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro.
Justificativa
A emenda visa o cumprimento da Lei Municipal 5335/2011 e do Decreto 44679/2018 que determina o pagamento da Gratificação por Desempenho aos Secretários Escolares. O município realizou em 2020 os Cursos de Capacitação em Nível Inicial (com a relação dos aprovados publicada no Diário Oficial dia 20/08/2020) e em Nível Intermediário (com relação dos aprovados publicada em 30/12/2020) para os ocupantes do cargo de Secretários Escolares. Pela determinação da legislação o pagamento da Gratificação já deveria estar sendo realizado desde janeiro de 2021.
Emenda Aditiva nº 1663 de 25/11/2021 às 16:55:45
Autor
Vereador Reimont
Ementa
Dispõe sobre o pagamento do Piso Nacional do Magistério aos PAEIs
Texto
Acrescente-se novo artigo onde couber com a seguinte redação:
Art. NOVO. O Poder Executivo, assegurará no exercício de 2022, o pagamento do Piso Nacional do Magistério, em cumprimento da Lei Federal 11.738/2008, aos Professores Adjuntos de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação do Rio de Janeiro.
Justificativa
A emenda visa estabelecer o cumprimento da Legislação Federal para os Professores Adjuntos de Educação Infantil da Rede Municipal que não receberam o devido reajuste e continuam com vencimento básico inferior em relação ao piso salarial profissional nacional.
Emenda Aditiva nº 1664 de 25/11/2021 às 16:55:45
Autor
Vereador Reimont
Ementa
Dispõe sobre o reajuste do ticket alimentação aos servidores do Município do Rio de Janeiro.
Texto
Acrescente-se novo artigo onde couber com a seguinte redação:
Art. NOVO. O Poder Executivo assegurará o reajuste do ticket alimentação dos servidores municipais no exercício de 2022.
Justificativa
O ticket alimentação dos servidores municipais está há nove anos congelado, com o valor totalmente defasado.
Emenda Aditiva nº 1665 de 25/11/2021 às 16:55:45
Autor
Vereador Reimont
Ementa
Dispõe sobre a retomada do Programa Vale Livro
Texto
Acrescente-se novo artigo onde couber com a seguinte redação:
O Poder Executivo assegurará os recursos necessários para a retomada do Programa Vale Livro, criado no governo César Maia, visando a distribuição de vouchers a serem trocados por livros aos professores da rede municipal de ensino, por ocasião do Dia dos Professores.
Justificativa
O Vale Livro visa fortalecer o hábito da leitura, aumentar conhecimentos e estimular a frequência às livrarias e beneficiará os professores da rede municipal de educação, os quais poderão realizar a troca dos vouchers em livrarias credenciadas.
Emenda Aditiva nº 1666 de 25/11/2021 às 16:55:45
Autor
Vereador Reimont
Ementa
Dispõe sobre a criação de novos Núcleos de Artes na Rede Municipal de Ensino
Texto
Acrescente-se novo artigo onde couber com a seguinte redação:
Ficam criadas, na Rede Pública Municipal de Educação, novos Núcleos de Artes na região da Tijuca, na 1ª CRE, na 2ª CRE, na 8ª CRE, na 9ª CRE e na 10ª CRE, em conformidade com a Lei nº 2.619/1998, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional, pedagógica e administrativa da rede pública municipal de educação e a criação de tais núcleos.
Justificativa
A ampliação dos Núcleos de Artes é uma demanda histórica de alunos, profissionais de educação e comunidade escolar com o objetivo de favorecer e estimular a produção artístico-cultural dos alunos nas diversas regiões da cidade.
Emenda Aditiva nº 1667 de 25/11/2021 às 16:55:45
Autor
Vereador Reimont
Ementa
Dispõe sobre a disponibilização dos uniformes aos guardas municipais
Texto
Acrescente-se novo artigo onde couber com a seguinte redação:
O Poder Executivo garantirá a entrega dos uniformes completos aos guardas municipais no exercício de 2022.
Justificativa
A presente emenda atende à reivindicação dos guardas municipais, os quais estão sem receber uniformes desde o exercício de 2016. A não disponibilização destes levam os trabalhadores a realizarem a aquisição com seus próprios salários. Destaca-se que atualmente, no Município do Rio de Janeiro, um agente em início de carreira recebe um salário-base de R$ 1.652,98. O uniforme é um item indispensável para que a categoria possa exercer sua função de forma adequada, segura e digna.
Emenda Aditiva nº 1668 de 25/11/2021 às 16:55:45
Autor
Vereador Reimont
Ementa
Dispõe sobre a criação de novos conselhos tutelares
Texto
Acrescente-se novo artigo onde couber com a seguinte redação:
O Poder Executivo garantirá a abertura de um conselho tutelar a cada cem mil habitantes, com abertura mínima de oito conselhos nos próximos quatro anos.
Justificativa
A presente emenda atende recomendação da resolução nº 170 do CONANDA que estabelece um conselho tutelar a cada 100.000 habitantes. Seguindo essas orientações o município do Rio de Janeiro deveria ter 67 conselhos tutelares, tendo um déficit de 48 conselhos que deverão ser reparados a médio e longo prazo.
A Constituição Federal coloca a crianças e adolescentes como sujeitos de direito e dignos de proteção, em seu artigo 227 diz que “é dever da família da sociedade e do Estado assegurar à crianças, ao adolescentes e ao jovem com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
Criado pela lei federal nº 8.069 de 1990, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento das direitos da criança e adolescentes, o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional. Cabe ao Estado cumprir a abertura e a manutenção desses equipamentos essenciais na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20210300744
Autor do Projeto
PODER EXECUTIVO
Protocolo
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
.
Autor
VEREADOR REIMONT
Nº
da Emenda
Tipo
Emenda ao Texto
Mensagem
Entrada
11/25/2021
Despacho
11/26/2021
Publicação
11/29/2021
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
13 a 16 Suplemento Vol. II
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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