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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA - TUAP - RELATIVA AO TERCEIRO TRIMESTRE DE DOIS MIL E VINTE E UM EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 216/2021, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA - TUAP - RELATIVA AO TERCEIRO TRIMESTRE DE DOIS MIL E VINTE E UM EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autores: Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador Felipe Michel e Vereadora Rosa Fernandes

Relator: Vereador Jorge Felippe

( FAVORÁVEL) I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 216/2021, que “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE USO DE ÁREA PÚBLICA - TUAP - RELATIVA AO TERCEIRO TRIMESTRE DE DOIS MIL E VINTE E UM EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereador Felipe Michel e Vereadora Rosa Fernandes. O Projeto sob análise compreende a realidade do Rio de Janeiro e os impactos decorrentes da pandemia na nossa cidade. Segundo dados oficiais da Prefeitura, existem quase 10 mil licenças para o trabalho ambulante na cidade, e metade desses trabalhadores estão registrados juntos de um auxiliar. Na totalidade, considerando dados do PNAD, o Rio de Janeiro é a cidade com o maior número de trabalhadores ambulantes no país, concentrando quase 10% do total da mão de obra.

Considerando também os dados dos comércios de rua, a Abrasel divulgou que 86% dos donos de bares e restaurantes enfrentam dificuldade para arcar integralmente com os salários dos funcionários, enquanto 69% já reportaram alguma dívida contraída durante a pandemia do novo coronavírus.

Reputamos, assim, como justo o cancelamento da cobrança do TUAP para os trabalhadores que utilizam o espaço público como meio de trabalho. Aludindo à Filosofia Política e do Direito em Aristóteles, a realidade do “justo natural” se dá apenas com a concretização do “justo legal”.

Pelo todo exposto, nosso voto é FAVORÁVEL.
III - CONCLUSÃO
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20210300216Protocolo002476
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA ROSA FERNANDESRegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada04/13/2021Despacho04/26/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/03/2021Data de Fim Prazo 05/06/2021

ComissãoComissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR JORGE FELIPPE

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 06/07/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/14/2021Pág. do DCM da Publicação 25
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS

Ata 13ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 06/17/2021Pág. do DCM da Publicação 49



Observações:


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