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PROJETO DE LEI3151/2024
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Grupo de Bate-Bola KND de Realengo

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município do Rio de Janeiro o Grupo de Bate-Bola KND de Realengo.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303151 Protocolo6557
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/08/2024 Despacho 05/10/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/28/2024 Data do Recibo08/30/2024
Prazo Final09/20/2024 Data do Retorno


Observações:


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