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PROJETO DE LEI Nº 1558/2022
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Guangzhou, na República Popular da China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Guangzhou, na República Popular da China, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ficam incluídos nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX do § 1° do art. 5° da Lei nº 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio entre a Cidade de Guangzhou, na República Popular da China, e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301558 Protocolo013130
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/18/2022 Despacho 10/21/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/09/2024 Data do Recibo12/10/2024
Prazo Final01/06/2025 Data do Retorno01/02/2025


Observações:


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