Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 882/2023-PL
Projeto de Lei nº 2639/2023, que “Denomina Praça da Justiça o entorno do prédio central do Tribunal de Justiça”.
Autoria: VEREADOR CARLO CAIADO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposição similar ao presente projeto.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
Observar a delimitação da área que será renomeada. A delimitação constante do projeto, “área do entorno do prédio central do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro” é bastante extensa, com mais de 20.000m² de área, sendo que em sua maioria não é um logradouro público, mas a sede do Tribunal de Justiça (TJRJ).
Além disso, diferentemente do exposto na justificativa do Projeto, o ofício do Presidente do TJRJ com os detalhes da proposta legislativa não foi anexado.
2.2 PARECER NORMATIVO CJR N° 1/2010
Observar a adequação do art. 1° para incluir a expressão “O Poder Executivo dará o nome de”.
Incluir o artigo “Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.”.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no caput do art. 44 da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2023
RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2